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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Outorga concessão ao SISTEMA MATO GRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao SISTEMA MATOGRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /1999