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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim", situado no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado '"Fazenda Bom Jardim, com área de oitocentos e trinta e três hectares, noventa e nove ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Araguari, objeto dos Registros nºs R-1-21.971, Ficha 1, Livro 2; R-2-17.310, Ficha 1, Livro 2; R4-17.310, Ficha 1, Livro 2, R-6-17.310, Ficha 1, Livro 2, 13.813, fls. 30, Livro 3-H; 11.349, fls. 219, Livro 3-F e 11.350, fls. 220, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999