Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Beija-Flor", situado no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.