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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Beija-Flor", situado no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Beija-Flor", com área de dois mil, duzentos e oito hectares, vinte ares e cinco centiares, situado no Município de Araguari, objeto dos Registros nºs 6.103, fls. 160, Livro 3-C; 11.006, fls. 178, Livro 3-F e Matrícula nº 414, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999