Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rendeira e Anexos", situado nos Municípios de Girau do Pociano, Traipú, Arapiraca, Jaramataia e Craibas, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.