Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rendeira e Anexos", situado nos Municípios de Girau do Pociano, Traipú, Arapiraca, Jaramataia e Craibas, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.