Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Jóia/Serra D'Água", situado no Município de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Jóia/Serra D'Água", com área de um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e um ares, situado no Município de Varzelândia, objeto dos Registros nºs R-1-717, fls. 08, Livro 2-D; R-1-718, fls. 09, Livro 2-D; R-1-948, fls. 244, Livro 2-D; R-1-949, fls. 245, Livro 2-D; R-1-1.256, fls. 266, Livro 2-E; R-2-467, fls. 50, Livro 2-C; R-1-2.064, fls. 212, Livro 2-H; R-2-561, fls. 146, Livro 2-C; R-1-2.065, fls. 213, Livro 2-H e R-1-2.098, fls. 247, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais. (Vide Decreto de 30 de novembro de 1999).