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Artigo 8º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os Decretos nºs 92.466 e 92.467, de 17 de março de 1986; 99.211 e 99.212, de 17 de abril de 1990.