Artigo 5º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas de secretaria do Grupo Interministerial serão custeadas pelo Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao seu Departamento Econômico o exercício daquele encargo.