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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, que funcionará como núcleo de formulação e coordenação da posição brasileira a respeito dos trabalhos e das negociações conduzidos na esfera da Organização Mundial do Comércio - OMC, em matérias relativas ao comércio internacional de mercadorias e de serviços e a temas afins.