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Artigo 5º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Autoriza a União a aceitar doação de imóveis que menciona, cria a Floresta Nacional de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica estabelecido o prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Brasília.

Art. 5º do Decreto /1999