Artigo 5º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Autoriza a União a aceitar doação de imóveis que menciona, cria a Floresta Nacional de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecido o prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Brasília.