JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Autoriza a União a aceitar doação de imóveis que menciona, cria a Floresta Nacional de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a União autorizada a aceitar a doação de imóveis que lhe faz a Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, constituídos de áreas com o total, aproximadamente, de nove mil, trezentos e quarenta seis hectares e duzentos e oitenta e um centiares, localizados no Distrito Federal.

Parágrafo único

Os imóveis de que trata o caput deste artigo, que se encontram desembaraçados de ônus e encargos de quaisquer natureza, possuem os seguintes memoriais descritivos: A área 1 possui a superfície aproximada de 3.353.1799 ha. (três mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, dezessete ares e noventa e nove centiares), sendo localizada nos imóveis Guariroba e Engenho Queimado, desmembrados do Município de Luziânia/GO e incorporados ao território do Distrito Federal, entre o córrego Currais, a BR-070 e DF-001. Inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=8.258.218,9425 e E=167.948,8146; deste, segue com o azimute 95º00'51" e distância de 1.303,628 metros, até o vértice 2, de coordenadas N=8.258.104,9158 e E=169.248,4240; deste segue com o azimute 103º46'22" e distância de 1.372,729 metros, até o vértice 3, de coordenadas N=8.257.777,8662 e E=170.582,6809; deste, segue com o azimute 102º43'01'' e distância de 371,350 metros, até o vértice 4, de coordenadas N=8.257.696,0578 e E=170.945,1926; deste, segue com o azimute 98º58'23" e distância de 685,854 metros, até o vértice 5, de coordenadas N=8.257.589,0063 e E=171.623,1595; deste, segue com o azimute 106º35'51" e distância de 304,723 metros, até o vértice 6, de coordenadas N=8.257.501,8987 e E=171.915,4042; deste, segue com o azimute 115º22'22" e distância de 241,773 metros, até o vértice 7, de coordenadas N=8.257.398,2201 e E=172.134,0191; deste, segue com o azimute 121º59'16" e distância de 314,310 metros, até o vértice 8, de coordenadas N=8.257.231,5938 e E=172.400,8034; deste, segue com o azimute 130º45'59'" e distância de 249,322 metros, até o vértice 9, de coordenadas N=8.257.068,6703 e E=172.589,7757; deste, segue com o azimute 138º20'49" e distância de 267,407 metros, até o vértice 10, de coordenadas N=8.256.868,7187 e E=172.767,6319; deste, segue com o azimute 143º46'19" e distância de 256,861 metros, até o vértice 11, de coordenadas N=8.256.661,3615 e E=172.919,5507; deste, segue com o azimute 156º14'34" e distância de 1.176,401 metros, até o vértice 12, de coordenadas N=8.255.583,8446 e E=173.393,8339; deste, segue com o azimute 170º27'43" e distância de 1.005,512 metros, até o vértice 13, de coordenadas N=8.254.591,4923 e E=173.560,5741; deste, segue com o azimute 185º57'23"e distância de 784,947 metros, até o vértice 14, de coordenadas N=8.253.810,2000 e E=173.479,0566; deste, segue com o azimute 198º46'14" e distância de 414,236 metros, até o vértice 15, de coordenadas N=8.253.417,7025 e E=173.345,6645; deste, segue com o azimute 201º56'11"e distância de 1.481,196 metros, até o vértice 16, de coordenadas N=8.252.042,7191 e E=172.791,9123; deste, segue com o azimute 249º58'58" e distância de 997,469 metros, até o vértice 17, de coordenadas N=8.251.701,0258 e E=171.854,0015; deste, segue com o azimute 298º56'22" e distância de 996,142 metros, até o vértice 18, de coordenadas N=8.252.183,4046 e E=170.981,5947; deste, segue com o azimute 263º07'57"e distância de 899,011 metros, até o vértice 19, de coordenadas N=8.252.075,8282 e E=170.088,3664; deste, segue com o azimute 283º24'44"e distância de 1.204,099 metros, até o vértice 20, de coordenadas N=8.252.355,3333 e E=168.916,2322; deste, segue com o azimute 295º06'14" e distância de 1.024,302 metros, até o vértice 21, de coordenadas N=8.252.790,2275 e E=167.987,9914; deste, segue com o azimute 334º19'24"e distância de 1.455,310 metros, até o vértice 22, de coordenadas N=8.254.102,8109 e E=167.356,9458; deste, segue com o azimute 307º24'42'" e distância de 666,950 metros, até o vértice 23, de coordenadas N=8.254.508,3109 e E=166.826,7972; deste, segue com o azimute 3º04'56"e distância de 506,889 metros, até o vértice 24, de coordenadas N=8.255.0148,8450 e E=166.854,0721; deste, segue com o azimute 250º30'36" e distância de 139,436 metros, até o vértice 25, de coordenadas N=8.254.968,2881 e E=166.722,5274; deste, segue com o azimute 10º39'51" e distância de 2.679,260 metros, até o vértice 26, de coordenadas N=8.257.603,2412 e E=167.218,7007; deste, segue com o azimute 49º51'33"e distância de 954,355 metros até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro. A área 2 possui a superfície aproximada de 996,4783 há. (novecentos e noventa e seis hectares, quarenta e sete ares e oitenta e três centiares), sendo localizada no imóvel Brejo ou Torto, desmembrado do Município de Planaltina/GO e incorporado ao território do Distrito Federal, entre a DF-001 e os Córregos Cana do Reino, Cabeceira do Valo e Poço D'água. Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.255.988,3258 e E=173.432,7501; deste, segue com o azimute 85º12'32" e distância de 3.144,320 metros, até o vértice 2, de coordenadas N=8.256.251,1372 e E=176.568,3474; deste, segue com o azimute 104º42'36" e distância de 1284,957 metros, até o vértice 3, de coordenadas N=8.255.924,6151 e E=177.812,0850, situado na margem do Córrego Cabeceira do Valo; deste, segue a jusante, até a foz do Córrego Cana do Reino; deste, segue a montante, até o vértice 4, de coordenadas N=8.253.215,1900 e E=175.523,8200; deste, segue com o azimute de 355º08'27" e distância de 507,078 metros, até o vértice 5, de coordenadas N=8.253.720,8105 e E=175.480,8346; deste, segue com o azimute 282º32'51" e distância de 1011,035 metros, até o vértice 6, de coordenadas N=8.253.940,6139 e E=174.493,2334; deste, segue com o azimute 354º52'32" e distância de 1495,646 metros, até o vértice 7, de coordenadas N=8.255.431,3586 e E=174.359,5486; deste, segue com o azimute 264º27'22" e Distância de 718,482 metros, até o vértice 8, de coordenadas N=8.255.361,8962 e E=173.643,9110; deste, segue com o azimute de 341º22'18", e distância de 660,585 metros, até o vértice 1, de coordenadas N=8.255.988,3258 e E=173.432,7501, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro. A área 3 possui a superfície aproximada de 3.071,0069 há. (três mil, setenta e um hectares e sessenta e nove centiares), sendo localizada no imóvel Chapadinha, desmembrado do Município de Luziânia/GO e incorporado ao território Distrito Federal, entre a DF-180, o Córrego Chapadinha e o Rio Descoberto. Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.270.093,2239 e E=156.260,0856, situado na margem do Rio Descoberto; deste, segue com o azimute de 183º04'16" e distância de 988,175 metros, até o vértice 2, de coordenadas N=8.269.105,5779 e E=156.207,0953; deste, segue com o azimute de 93º21'10" e distância de 441,045 metros, até o vértice 3, de coordenadas N=8.269.079,7606 e E=156.647,7825; deste, segue com o azimute de 185º31'11" e distância de 4941,418 metros, até o vértice 4, de coordenadas N=8.264.156,8187 e E=156.172,0590; deste, segue com o azimute de 260º58'02" e distância de 327,802 metros, até o vértice 5, de coordenadas N=8.264.105,3068 e E=155.848,0299; deste, segue com o azimute de 214º50'28" e distância de 220,236 metros, até o vértice 6, de coordenadas N=8.263.924,3873 e E=155.722,0954; deste, segue com o azimute de 261º28'28" e distância de 174,979 metros, até o vértice 7, de coordenadas N=8.263.898,4231 e E=155.548,8938; deste, segue com o azimute de 205º34'25" e distância de 220,480 metros, até o vértice 8, de coordenadas N=8.263.699,3638 e E=155.453,6329; deste, segue com o azimute de 174º53'10" e distância de 227,496 metros, até o vértice 9, de coordenadas N=8.263.472,5687 e E=155.473,9290; deste, segue com o azimute de 177º49'36" e distância de 377,752 metros, até o vértice 10, de coordenadas N=8.263.094,7476 e E=155.488,2672; deste, segue com o azimute de 168º21'04" e distância de 451,292 metros, até o vértice 11, de coordenadas N=8.262.652,3520 e E=155.579,4720; deste, segue com o azimute de 119º11'60" e distância de 809,111 metros, até o vértice 12, de coordenadas N=8.262.257,2650 e E=156.286,4006; deste, segue com o azimute de 158º40'44"e distância de 1662,785 metros, até o vértice 13, de coordenadas N=8.260.706,8901 e E=156.891,5290; deste, segue com o azimute de 255º36'23"e distância de 1252,135 metros, até o vértice 14, de coordenadas N=8.260.395,3490 e E=155.677,6046; deste, segue com o azimute de 266º50'50" e distância de 233,026 metros, até o Vértice 15, de coordenadas N=8.260.382,5208 e E=155.444,7218; deste, segue com o azimute de 287º50'58"e distância de 1064,745 metros, até o vértice 16, de coordenadas N=8.260.709,1786 e E=154.430,3145, situado na margem do Rio Descoberto; deste, segue por este, a montante, até o vértice 1, de coordenadas N=8.270.093,2239 e E=156.260,0856, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro. A área 4 possui a superfície aproximada de 1925,6162 há. (hum mil, novecentos e vinte e cinco hectares, sessenta e um ares e sessenta e dois centiares), sendo localizada no imóvel Chapadinha, desmembrado do Município de Luziânia-GO e incorporada ao território do Distrito Federal, entre os Córregos Capão da Onça, Barrocão, Jatobá e Guariroba, a DF-430 e a DF-415. Inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=8.269.783,3002 e E=161.733,7530; deste, segue com o azimute de 89º11'01" e distância de 2807,330 metros, até o ponto 2, de coordenadas N=8.269.823,3300 e E=164.543,0400; deste, segue com o azimute de 175º56'42" e distância de 659,768 metros, até o ponto 3, de coordenadas N=8.269.164,6876 e E=164.589,7307; deste, segue com o azimute de 85º53'23" e distância de 987,125 metros, até o ponto 4, de coordenadas N=8.269.235,4976 e E=165.575,1037; deste, segue com o azimute de 176º13'53"e distância de 695,579 metros, até o ponto 5, de coordenadas N=8.268.540,8680 e E=165.620,8583; deste, segue com o azimute de 143º03'03'' e distância de 274,735 metros, até o ponto 6, de coordenadas N=8.268.321,1328 e E=165.786,1346; deste, segue com o azimute de 76º17'02" e distância de 435,331 metros, até o ponto 7, de coordenadas N=8.268.424,4371 e E=166.209,3892; deste, segue com o azimute de 170º10'29" e distância de 957,856 metros, até o ponto 8, de coordenadas N=8.267.479,8768 e E=166.372,9715; deste, segue com o azimute de 265º56'36" e distância de 1144,202 metros, até o ponto 9, de coordenadas N=8.267.398,8681 e E=165.230,7244; deste, segue com o azimute de 191º02'23" e distância de 569,318 metros, até o ponto 10, de coordenadas N=8.266.839,6388 e E=165.121,6201; deste, segue com o azimute de 255º40'22" e distância de 311,252 metros, até o ponto 11, de coordenadas N=8.266.762,5544 e E=164.819,8077; deste, segue com o azimute de 263º14'53" e distância de 200,977 metros, até o ponto 12, de coordenadas N=8.266.738,9064 e E=164.620,0654; deste, segue com o azimute de 198º32'53" e distância de 1301,460 metros, até o ponto 13, de coordenadas N=8.265.504,0620 e E=164.205,7401; deste, segue com o azimute de 265º36'01" e distância de 1035,487 metros, até o ponto 14, de coordenadas N=8.265.424,5600 e E=163.172,4800; deste, segue com o azimute de 265º26'01"e distância de 686,087 metros, até o ponto 15, coordenadas N=8.265.369,8950 e E=162.488,0246; deste, segue com o azimute de 271º19'08" e distância de 250,889 metros, até o ponto 16, de coordenadas N=8.265.375,6745 e E=162.237,0019; deste, segue com o azimute de 269º52'01" e distância de 159,430 metros, até o ponto 17, de coordenadas N=8.265.375,3041 e E=162.077,4445; deste, segue com o azimute de 283º40'40" e distância de 601,211 metros, até o ponto 18, de coordenadas N=8.265.517,5820 e E=161.492,8174; deste, segue com o azimute de 267º03'09" e distância de 1810,109 metros, até o ponto 19, de coordenadas N=8.265.424,4304 e E=159.683,6590; deste, segue com o azimute de 30º32'42" e distância de 690,007 metros, até o ponto 20, de coordenadas N=8.266.019,1592 e E=160.034,6125; deste, segue com o azimute de 24º17'40" e distância de 4126,575 metros, até o ponto 1, de coordenadas N=8.269.783,3002 e E=161.733,7530, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro.

Art. 1º do Decreto /1999