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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Queixada", situado no Município de São Francisco Sales, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Queixada", com área de quatrocentos e onze hectares e vinte e dois ares, situado no Município de São Francisco Sales, objeto da Matrícula nº 1.670, fls. 186, Livro 2-F, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999