Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pelas faculdades Integradas Riopretense, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pelas faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.