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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Engenho", situado no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Engenho", com área de oitocentos e noventa e quatro hectares, três ares e quarenta centiares, situado no Município de Patrocínio, objeto dos Registros nºs 40, fls. 047, Livro Torrens e 14.978, fls. 293, Livro 3-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999