JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Olho D'Água da Catanduba/Catanduba", situado nos Municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999