Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Olho D'Água da Catanduba/Catanduba", situado nos Municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.