Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Olho D'Água da Catanduba/Catanduba", situado nos Municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Olho D'Água da Catanduba/Catanduba", com área de dois mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, setenta e sete ares e vinte centiares, situado nos Municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, objeto dos Registros nºs R-15-243, fls. 03v, Livro 2 e R-13-378, fls. 03, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.