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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gulandy/Guabiraba", situado nos Municípios de Jaqueira e Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gulandy/Guabiraba", com área de um mil, sessenta e sete hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Jaqueira e Lagoa dos Gatos, objeto dos Registros nºs R-6-78, fls. 78/78v, Livro 02, do Cartório Único Ofício da Comarca de Maraial e R-6-479, fls. 79v, Livro 02, do Cartório do Único Oficio da Comarca de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.