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Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agroana", situado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Junho de 1999