Artigo 2º do Decreto de 1º de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agroana", situado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiado com a sua destinação.