Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agroana", situado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agroana", com área de dois mil, vinte e cinco hectares, noventa e cinco ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Poconé, objeto dos Registros nºs R-1-1.092, R-1-1.660, R-1-4.515, R-1-1.052, R-4-5.355, R-1-3.159, R-1-2.644, R-1-5.204, R-1-1.659, R-1-5.181, R-1-5.211, R-1-4.579 e R-1-4.180, todos do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso.