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Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Umburana da Onça", situado no Município de Araruna, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Umburana da Onça", com área de trezentos hectares, situado no Município de Araruna, objeto dos Registros nºs 3.205, fls. 57v/58, Livro 3-H e 4.988, fls. 86v/87, Livro 3-L, do Serviço Registral "Martins de Souza", da Comarca de Araruna, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto de 1º de Junho de 1999