Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cocal", situado no Município de Arapoema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cocal", com área de um mil, quatorze hectares, cinco ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Arapoema, objeto das Matrículas nºs 2.643, fls. 109, Livro 2-N; 2.428, fls. 83, Livro 2-M e 2.430, fls. 85, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins.