Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Belo Horizonte", situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Belo Horizonte", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares e dezoito ares, situado no Município de Pium, objeto dos Registros nºs R-17-279,fls. 129, Livro 2-G e R-17-280, fls.130, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Pium, Estado do Tocantins.