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Artigo 4º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajari", situado no Município de Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 31 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto