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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajari", situado no Município de Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cajari", com área de três mil, oitocentos e dezoito hectares, sessenta e oito ares e noventa e um centiares, situado no Município de Cajari, objeto do Registro nº R-4-616, fls. 14, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão.