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    3. Decreto de 28 de Maio de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Maio de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de Maio de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art.29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterado pelo art.1º da Medida Provisória nº 1.799-5, de 13 de maio de 1999, DECRETA:

    Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Ficam transferidas para os órgãos constantes do anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no art.1º, ficam alteradas as receitas das entidades relacionadas nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Parente

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999