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Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 1999

Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Nacional Antidrogas incentivará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de eventos comemorativos da "Semana Nacional Antidrogas", podendo com eles estabelecer parcerias, bem assim com órgãos não-governamentais, nacionais e internacionais.