Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 1999
Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Nacional Antidrogas incentivará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de eventos comemorativos da "Semana Nacional Antidrogas", podendo com eles estabelecer parcerias, bem assim com órgãos não-governamentais, nacionais e internacionais.