Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1999
Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas da Casa Militar da Presidência da República, promoverá campanhas e encontros voltados para participação da sociedade brasileira e para conscientização da comunidade contra as drogas.