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Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1999

Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.

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Art. 2º

O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas da Casa Militar da Presidência da República, promoverá campanhas e encontros voltados para participação da sociedade brasileira e para conscientização da comunidade contra as drogas.

Art. 2º do Decreto /1999