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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1999

Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana Nacional Antidrogas", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de junho.

Parágrafo único

No encerramento das festividades da "Semana Nacional Antidrogas", será comemorado também o "Dia Internacional de Combate às Drogas", celebrado no dia 26 de junho de cada ano.

Art. 1º do Decreto /1999