Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1999
Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Nacional Antidrogas", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de junho.
Parágrafo único
No encerramento das festividades da "Semana Nacional Antidrogas", será comemorado também o "Dia Internacional de Combate às Drogas", celebrado no dia 26 de junho de cada ano.