Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1999
Outorga concessão à Fundação Educacional de Ponta Grossa, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.