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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1999

Outorga concessão à Fundação Educacional de Ponta Grossa, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Educacional de Ponta Grossa, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos,na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /1999