Artigo 2º do Decreto de 26 de Maio de 1999
Autoriza a International Rivers Network a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ nº 08000.004072/97-43, posteriores a este Ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.