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Artigo 1º do Decreto de 26 de Maio de 1999

Autoriza a International Rivers Network a abrir escritório de representação no Brasil.

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Art. 1º

Fica a International Rivers Network, com sede em Berkeley, Califórnia, EUA, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de promover a conscientização do público quanto ao manejo e proteção de fontes de água doce.

Art. 1º do Decreto /1999