Artigo 4º do Decreto de 21 de Maio de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 364.674.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.