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Artigo 3º do Decreto de 21 de Maio de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 364.674.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1999