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Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 364.674.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto /1999