Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 364.674.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.