Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 364.674.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$364.674.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.