Decreto de 21 de Maio de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de Maio de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de Maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, o Grupo-Executivo de Coordenação e Acompanhamento do Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca - GESEC, instituído pela Medida Provisória nº 1.826, de 21 de maio de 1999, para, durante o ano de 1999, buscar soluções e imprimir efetividade às ações que possam atenuar os efeitos da seca sobre a população carente.
Art. 2º
Compete ao GESEC:
I
propor as ações do Governo Federal na assistência às populações atingidas pela seca, no âmbito do Programa;
II
incentivar a articulação dos órgãos federais com estados, municípios e entidades civis que atuam na região com o mesmo objetivo;
III
desenvolver gestões destinadas a proporcionar programas de qualificação e requalificação de mão-de-obra local, bem como atividades voltadas para melhoria das condições habitacionais, educacionais, de saúde e de higiene;
IV
harmonizar as necessidades do Programa com as medidas de ajuste fiscal do Governo Federal, especialmente no que se refere a limite orçamentário;
V
avaliar sistematicamente as ações desenvolvidas durante a execução do Programa.
Art. 3º
O GESEC será integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, que o presidirá;
II
Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
III
Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária;
IV
um representante da Casa Civil da Presidência da República;
V
um representante do Ministério da Fazenda;
VI
um representante do Ministério do Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
Os representantes de que tratam os incisos IV a VI serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1999