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Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.