Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.