Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 19 de Maio de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao Grupo Mapfre, da Espanha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao grupo espanhol Mapfre.