Artigo 4º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Chapada/Votorantin/Ubajara", situado nos Municípios de Nossa Senhora dos Remédios, Porto e Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.