Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Chapada/Votorantin/Ubajara", situado nos Municípios de Nossa Senhora dos Remédios, Porto e Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chapada/Votorantin/Ubajara", com área de três mil, novecentos e cinqüenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Nossa Senhora dos Remédios, Porto e Barras, objeto dos Registros nºs R-3-360, fls. 60/60v, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios; R-4-193, fls. 96/96v Livro 2-B e continuação às fls. 66, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto; R-4-889, fls. 23v, Livro 2-E; R-5-287, fls. 90v, Livro 2-A; R-5-288, fls. 91, Livro 2-A e R-5-289, fls. 92, Livro 2-A, do cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.