Artigo 4º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajarana", situado nos Municípios de Santana do Matos e Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.