Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poços/Lages/Olaria/Brasil/Buritizinho", situada no Município de Passagem Franca, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Poços/Lages/Olaria/Brasil/Buritizinho", com área de quatro mil, trezentos e setenta e oito hectares e um are, situado no Município de Passagem Franca, objeto do Registro nº R-1-1.530, fls. 52, Livro 2-H, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Passagem Franca, Estado do Maranhão.