Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Consolação ou Ilha e Pé de Bota/Matões, Data Nossa Senhora das Dores", situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Consolação ou Ilha e Pé de Bota/Matões, Data Nossa Senhora das Dores ", com área de três mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares e quarenta e três ares, situado no Município de Codó, objeto da Matricula nº 351, fls. 50v, Livro 2-A-2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão.