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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Roseira", situado nos Municípios de Curitibanos e Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda da Roseira", com área de oitocentos e setenta e cinco hectares, vinte e um ares e sessenta e oito centiares, situado nos Municípios de Curitibanos e Frei Rogério, objeto dos Registros nºs R-1-8.483, fls. 01/02; R-1-8.484, fls. 01/02 e R-1-8.485, fls. 01/02, todos Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1999