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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jacaracica", situado no Município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado, "Jacaracica", com área de trezentos e cinqüenta e quatro hectares, situado no Município de São José de Mipibu, objeto do Registro nº R-2-4.173, fls. 188/189, Livro 2-Q, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.