Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cuxiú Lote 02", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cuxiú Lote 01", com área de dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, oitenta e dois ares e trinta centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto da Matrícula nº 7.423, fls. 001, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.